CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.088 de 1 de Outubro de 1990

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.088 , DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o disposto no artigo 71, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Pastas, competência para a prática dos seguintes atos:

I - Conceder licença à funcionária casada com funcionário público civil ou com militar, prevista no artigo 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no artigo 18, § 5º, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

II - Conceder aos servidores licença para cumprir serviços obrigatórios por lei, prevista nos artigos 150 a 152 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no artigo 18, XII, "d", da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980.

Art. 2º - À Secretaria Municipal da Administração compete normatizar e orientar as demais Secretarias Municipais, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a matéria de que trata este decreto.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Administração estabelecerá, por meio de Portaria, modelo de formulário padronizado para requerimento da licença de que trata o inciso I do artigo anterior e as normas de instrução para sua utilização.

Art. 3º - A delegação de competência de que trata este decreto é intransferível.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA_RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 01 de outubro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo