CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.430 de 21 de Dezembro de 1989

Altera a redação a alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 28.430, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera a redação a alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 28.388, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) possuir caixa luminosa, com a palavra "TAXI", conforme modelo aprovado, afixada externa e permanentemente na capota do veículo, podendo ser utilizado, para a afixação, dispositivo magnético";

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.388, de 21 de dezembro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Dezembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ADHEMAR GIANINI, Secretário Municipal de Transportes

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo