CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.968 de 10 de Agosto de 1989

EXCLUI DA VEDACAO CONTIDA NO ART.20 DO DECRETO 27733/89, O CARGO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS-(DIRETOR DE DIVISAO).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo