CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 27.893 de 19 de Julho de 1989

Cria e transforma unidade, transfere cargos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.893 , DE 19 DE JULHO DE 1989

Cria e transforma Unidade, transfere cargos, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, junto ao Gabinete da Secretaria das Administrações Regionais - SAR, a Supervisão Geral de Recursos Humanos com as seguintes atribuições :

I - Propor e consolidar a política de ação estabelecida para a área de Recursos Humanos da Secretaria das Administrações Regionais - SAR;

II - Proceder estudos e análises visando o dimensionamento de pessoal da Secretaria das Administrações Regionais - SAR e favorecendo as ações integradas das áreas de administração e desenvolvimento de pessoal;

III - Promover a descentralização das ações de Recursos Humanos, objetivando a realização do processo ação-reflexo-ação na referida área.

Art. 2º - A Supervisão Geral de Finanças e Administração da Secretaria das Administrações Régionais fica transformada em Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros, com as seguintes atribuições:

I - Promover a articulação entre as diretrizes governamentais e sua viabilidade econômico financeira no âmbito da Secretaria das Administrações Regionais;

II - Oferecer subsídios para o aperfeiçoamento dos sistemas econômico-financeiros das diversas unidades orçamentárias vinculadas à Secretaria das Administrações Regionais - SAR;

III - Assessorar, acompanhar e subsidiar a elaboração e a execução dos serviços financeiros e contábeis da Secretaria, em específico do Gabinete;

IV - Promover a elaboração e os sistemas de acompanhamento do orçamento programa na Secretaria das Administrações Regionais.

Art. 3º - A Supervisão de Contabilidade e suas unidad.es, atualmente subordinadas â Supervisão Geral de Finanças e Administração, passam a se subordinar dire¬tamente a Chefia do Gabinete da Secretaria das Administra ções Regionais - SAR.

Art 4º - Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, ficam transferidos da Secretaria do Governo Muniçipal - SGM, para a Secretaria das Administrações Regionais - SAR, os cargos constantes da Situação Atual - Tabela A, do Anexo Único deste decreto, com as denominações e lotações discriminadas na Situação Nova do mesmo Anexo.

Art. 5º - Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, ficam transferidos da Secretaria das Administrações Regionais - SAR, para a Secretaria do Governo Municipal - SGM, os cargos constantes da Situação Atual - Tabela B, do Anexo Único deste decreto, com as denominações e lotações discriminadas na Situação Nova do mesmo Anexo. .

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 1989, 4369 da fundação de São Pauio.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 1989.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo