| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 27/02/1989 |
| Data de publicação | 28/02/1989 |
| Ementa |
Regulamenta disposições da Lei 10.721, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/02/1989 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
| Revogações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI |