CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.895 de 14 de Setembro de 1988

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 26.895 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O local de estacionamento de táxis da categoria especial destina-se, exclusivamente, à utilização por veículos da categoria, pertencentes à empresa ou cooperativa para ele designada nos respectivos alvarás."

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI,Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI,Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO,Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo