CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.670 de 30 de Março de 1988

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 25.670 , DE 30 DE MARÇO DE 1988

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) ter um mínimo de 1 (um) ano de exercício profissional como motorista de táxi em São paulo;"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo