CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 24.804 de 19 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a Integração de cargos da carreira de Torneiro-Mecânico, nos termos da Lei Nº 10.252, de 22 de dezembro de 1986.

DECRETO Nº 24.604, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre a Integração de cargos da carreira de Torneiro-Mecânico, nos termos da Lei Nº 10.252, de 22 de dezembro de 1986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos da Lei Nº 10.252, de 22 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 1º - Ficam integrados nas classes II e I, da carreira de Torneiro-Mecânico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Pessoal, nos termos da Lei Nº 10.252, de 22 de dezembro de 1986, nos graus em que se encontram, os cargos da referida - carreira, cujos titulares vão relacionados no Anexo Único, integrante deste decreto.

Parágrafo único - A presente integração é feita sem prejuízo de decisão final que venha a ser proferida em inquérito administrativo instaurado contra funcionário Integrado, em virtude de participação no movimento grevista deflagrado em março, e que se estendeu até meados de abril do corrente ano.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.

PREFEITURA. DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de Outubro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLAUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 1987.

FRANCISCO SATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo