CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.718 de 8 de Outubro de 1987

Declara de Utilidade Pública a Entidade SERV-PAZ - Obras Assistenciais.


DECRETO Nº 24.718, DE 8 DE OUTUBRO DE 1987.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERV-PAZ - OBRAS ASSISTENCIAIS.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 48.19/1955, 51.20/1957, 6.947/1966 e 7.211/1968, a entidade SERV-PAZ - Obras Assistenciais, com sede à Avenida do Estado, nº 1207.

Art. 2º Este decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de Outubro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS
Prefeito

CLÁUDIO LEMBO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO
Secretário das Finanças

ALEX FREUA NETTO
Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo