CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.421 de 17 de Agosto de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 5º do Decreto nº 18.297 de 07 de outubro de 1982.

DECRETO Nº 24.421, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 5º do Decreto nº 18.297 de 07 de outubro de 1982.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-015.797-83*36, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 5º do Decreto nº 18.297 de 07 de outubro de 1982 (Referência: Planta AU/04/2403/82 de CASE):

"2 - RUA JOÃO LOURENÇO REBELO - código CADLOG 40.078-5 a Rua "B" (Quadras 472 e 501), que começa na Rua "C" e termina na Avenida Monte Pirapirapuã."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Agosto de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo