Dá nova redação ao artigo 4º, inciso I, letra "a", do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, que classifica os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial me Serviço Comum.
DECRETO Nº 24.336 , DE 04 DE AGOSTO DE 1987
Dá nova redação ao artigo 4º, inciso I, letra "a", do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, que classifica os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial me Serviço Comum.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º, inciso I, letra "a", do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974,passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) ser de modelo aprovado por portaria do Secretário Municipal de Transportes e fabricado no ano em curso ou no ano anterior e estar em bom estado de conservação, comprovado mediante vistoria prévia;"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
CEL. FRANCISCO ANTONIO COUTINHO E SILVA, Secretário Municipal de Transportes
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Agosto de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo