CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.069 de 11 de Novembro de 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 23.005, de 29 de outubro de 1.986.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo