CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.971 de 22 de Outubro de 1986

Dispõe sobre nova redação a item de Decreto de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 22.971, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

Dispõe sobre nova redação a item de Decreto de denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item II do artigo 1º do Decreto nº 15.178 de 27 de julho de 1978:

"II - AVENIDA BRUMADO DE MINAS - Código CADLOG 75.405-6 - a Avenida "1" (Setor 118 - Quadras 319, 360, 320 e 479/AR-VP), que começa na Rua Gama Barros, entre a Rua Susana e divisa de terreno e termina na Rua Orlando Calisto, no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo