CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.544 de 1 de Agosto de 1986

Altera a subordinação de cargo da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.544 , DE 01 DE AGOSTO DE 1.986

Altera a subordinação de cargo da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - O cargo de Encarregado de Subunidade Regional, da Subunidade de Emplacamento, previsto no item VIII, letra "d" da Tabela anexa à Lei nº 10.069, de 23 de maio de 1.986, passa a integrar a Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Administração Regional da Casa Verde.

Art. 2º - As Unidades de Circulação Viária das Administrações Regionais de Capela do Socorro/Parelheiros, de Perus e da Casa Verde passam a denominar-se Unidades de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas, nos termos do Decreto nº 22.193, de 7 de maio de 1.986, subordinando-se diretamente aos Administradores Regionais das respectivas áreas.

Art. 3º - As funções gratificadas de Encarregado de Serviço de Expediente de Unidade de Circulação Viária, previstas nas Tabelas de Funções Gratificadas, Itens III, letras "d", anexas às Leis nº 10.030, de 26 de dezembro de 1.985, nº 10.049, de 11 de abril de 1.986 e nº 10.069, de 23 de maio de 1.986 passam a denominar-se Encarregado de Serviço de Expediente da Unidade de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas.

Art. 4º - Ficam transferidas, da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP para a Secretaria Municipal de Abastecimento, as funções gratificadas de Encarregado do Serviço de Expediente da Unidade de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos, constantes das Tabelas de Funções Gratificadas, itens III, letras "g", anexas as Leis nº 10.030, de 26 de dezembro de 1.985, nº 10.049, de 11 de abril de 1.986, e nº 10.069, de 23 de maio de 1.986.

Art. 5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de Agosto de 1.986, 433º da fundação de Sao Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras 

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negocios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 01 deAgosto de 1.986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo