CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.105 de 9 de Abril de 1986

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado como Professor Substituto, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.105 DE 9 DE ABRIL DE 1.986

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado como Professor Substituto, e dá outras providências.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :

Art. 1º - Passam a ser considerados como tempo de serviço público municipal, para todos os efeitos legais, os dias de serviço, remunerados ou não, bem como os períodos de férias escolares, prestados a Prefeitura do Município de São Paulo nas funções de Professor Substituto.

Art. 2º - A contagem será procedida a pedido do interessado e produzirá efeitos apenas com relação a benefícios ainda não concedidos, respeitada a prescrição quinquenal dos seus efeitos pecuniários.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo