CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.015 de 11 de Março de 1986

Dá nova redação à letra "d" do item I do artigo 4º, do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, que classifica os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial me Serviço Comum.

DECRETO Nº 22.015 , DE 11 DE MARÇO DE 1986

Dá nova redação à letra "d" do artigo 4º, do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, que classifica os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial me Serviço Comum.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA:

Art. 1º - A letra "d" do item I do artigo 4º, do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974,  passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) ser dotado de taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo