CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.836 de 23 de Abril de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.836, DE 23 DE ABRIL DE 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado e denominado RUA LUIGI CHERUBINI - código CADLOG 64.972-4 - o logradouro atualmente formado pela Rua "2" e pela Praça de Retorno "2", Vila Petronita (Setor 176 - Quadra 042/AR-SA), que começa na Rua Konrad Werner e termina aproximadamente 160 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/16/3863/82 de CASE).

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 26 do artigo 1º do Decreto nº 15.786, de 4 de abril de 1979 (Referência: Planta AU/16/3863/82 de CASE):

"26 - RUA KONRAD WERNER - código CADLOG 35.668-9 - o logradouro atualmente formado pela Rua "3" e pela Praça de Retorno "1" (Setor 176 - Quadras 041 e 042/AR-SA), que começa na Rua Mercantônio Cesti, entre a Estrada Velha da Varginha (código CADLOG 19.491-3) e a divisa do loteamento, e termina aproximadamente 131 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Abril de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Abril de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo