Dispõe sobre criação de Bibliotecas Publicas na Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências.
DECRETO Nº 19.636 , DE 24 DE abril DE 1.984
Dispõe sobre criação de Bibliotecas Publicas na Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Cultura, diretamente subordinadas à Supervisão de Bibliotecas Ramais, do Departamento de Bibliotecas Públicas, com os Prefixos BP-3/21 e BP-3/22, as Bibliotecas "Vicente de Carvalho" e "Alceu Maynard de Araujo", localizadas no Conjunto Habitacional Jose Bonifácio e no Conjunto Residencial Brigadeiro Eduardo Gomes, respectivamente.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 1.984, 431º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretario dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
GIANFRANCESCO GUARNIERI, Secretario Municipal de Cultura
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 1.984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo