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DECRETO Nº 18.124 de 6 de Agosto de 1982

Dispõe sobre alterações nos cargos e funções de natureza operacional do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo e na respectiva jornada de trabalho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.124, DE 6 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre alterações nos cargos e funções de natureza operacional do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo e na respectiva jornada de trabalho, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que dispõe o artigo 7.o da Lei nº 9.460, de 20 de abril de 1982,

DECRETA:

Art. 1º— Ficam restabelecidos, no Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, as classes abaixo relacionadas, com vencimentos e salários a seguir indicados:

I — Copeiro — Referência 5;

II — Contínuo Porteiro — Referência 5;

III — Vigia — Referência 5;

IV — Servente II — Referência 5.

Art. 2º — Serão integrados nas classes a que se refere o artigo anterior os atuais cargos e funções de Serviçal II, Referência 4, cujos ocupantes exerçam atribuições a elas correspondentes, conforme padrões de desempenho estabelecidos no Decreto nº 17.962, de 5 de maio de 1982.

Parágrafo único — Os atuais cargos e funções de Serviçal III, Referência 4, serão integrados na Referência 5.

Art. 3º — A integração prevista no artigo anterior far-se-á mediante Resolução do Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Art.4º — Os cargos e funções de natureza operacional terão seus vencimentos e salários revalorizados na seguinte conformidade:

I — Cargos e funções a nível de auxiliar ou de atividade pouco complexa — Referência 9;

II — Cargos e funções a nível de profissional ou oficial — Referência 13;

III — Cargos e funções de Encarregado de Turma ou de Serviços — Referência 15.

§ 1º — O enquadramento dos cargos e funções a que se refere este artigo será estabelecida em Resolução a ser expedida pela Superintendência, obedecido o disposto no Decreto nº 17.999, de 11 de maio de 1982.

§ 2º — Em conseqüência da revalorização prevista no item II, os cargos de Motorista I e II ficam unificados sob a denominação de Motorista, de provimento efetivo.

Art. 5º — Os servidores beneficiados pelo disposto no presente decreto conservarão, nas novas referências, os graus em que se encontrarem àépoca do enquadramento ou integração.

Art. 6º — Fica reduzida de 48 (quarenta e oito) para 40 (quarenta) horas semanais, ajornada de trabalho dos ocupantes de cargos ou funções de natureza operacional.

Art. 7º — As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, as disposições do artigo 3º, a partir da expedição dos atos nele previstos e, as do artigo 4º, a partir de 1 de setembro de 1982.

Parágrafo único — O disposto no artigo 6.0 vigorará a partir da publicação do presente decreto.

Art. 9º - Revogam-se o artigo 8º do Decreto nº 15.708, de 20 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de agosto de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Antonio Salim Curiati

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipoliari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara,

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 1982.

— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo