CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.432 de 14 de Julho de 1981

Dispõe sobre concessão da gratificação "Quebra de Caixa", e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.432, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre concessão da gratificação "Quebra de Caixa", e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º — Poderá ser concedida Gratificação “Quebra de Caixa" aos servidores regularmente designados para as funções de Agente Arrecadador Encarregado, Agente Arrecadador e Auxiliar de Agente Arrecadador, bem como aos ocupantes da classe de Tesoureiro, que estiverem no efetivo exer­cício de funções privativas do cargo.

Art. 2º — A Gratificação de que trata o artigo anterior, que somente será concedida àqueles que se encontrarem devidamente acobertados pela fiança prescrita no artigo 57 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, cor­responderá a 1/3 (um terço) do valor do Grau A da referência inicial do res­pectivo cargo ou função.

Art. 3º — A Gratificação de que trata o artigo 1º não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito.

Art. 4º — Aplica-se às Autarquias o disposto neste decreto.

Art. 5º — As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de julho de 1981, 428º da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Ro­berto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 1981

— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo