CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.817 de 1 de Agosto de 1980

Dá nova redação do 'caput' do artigo 1º do Decreto nº 7.258, de 13 de novembro de 1967.

DECRETO Nº 16.817, DE 1º DE AGOSTO DE 1980.

Dá nova redação do 'caput' do artigo 1º do Decreto nº 7.258, de 13 de novembro de 1967.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus itens, do Decreto nº 7.258, de 13 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com as seguintes denominações:"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 1º de agosto de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, respondendo pelo expediente, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo