CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.028 de 11 de Julho de 1979

Retifica a redação do item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978.

DECRETO Nº 16.028, DE 11 DE JULHO DE 1979.

Retifica a redação do item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978, como segue:

"Item XXV - RUA GUAIA GUAÇU - código CADLOG 73.960-0 a Rua "3" (Setor 139 - Quadras: 019, 020 e 021/ARs. ME e IG). Começa na Rua Dr. Rodrigo Pereira Barretos e termina na Rua "H" (agora com denominação de Manuel Inácio de Loiola), situando-se entre as Ruas Sudam (agora com denominação de Narciso Araújo) e Maria Baumann Mendonça, no 3º Distrito - Itaquera."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, LUÍS FILIPE SOARES BAPTISTA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo