CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.830 de 27 de Abril de 1979

DISPOE SOBRE A REGULAMENTACAO DO PROCESSO ESPECIAL DE LICITACAO DE QUE TRATA O ART.7, INCISO I, DA LEI 8777/78, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 16469/80-DA NOVA REDACAO AO PAR.2 DO ART.15 DO DECRETO

D 20424/84-ACRESCENTA PAR.E ALTERA DISPOSITIVOS DODECRETO(ART.15)

D 24075/87-ACRESCENTA PAR.UNICO AO ART.22 DO DECRETO

D 26950/88-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 919/83(SSO)-CESSA DELEGACAO COMPETENCIA, NOS TERMOS ART.20 DO DECRETO
  • P 5153/83(SME)-DELEGA COMPETENCIA CHEFE GABINETE SME, NOS TERMOS ART.18 DO DECRETO
  • P 235/84(SSO)-OBSERVACAO DO DECRETO P/CUMPRIMENTO DA DELEGACAO DE COMPETENCIA
  • P 920/83(SSO)-DELEGA COMPETENCIA NOS TERMOS ART.20 DO DECRETO
  • P 36/83(SMA)-DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DIV.GRAFICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO
  • P 2516/81(SME)-DELEGA AO DIRET.DEPTO ASSIS.ESCOLARATRIBUICOES PREVISTAS NO ART.18 E 20 DO DECRETO
  • P 2515/81(SME)-DELEGA AO SUPERINT.DE EDUCACAO ATRIBUICOES PREVISTAS NO ART.18 E 20 DO DECRETO