Retifica os itens XXX e LXXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 11 de janeiro de 1978, publicado dia 12 de janeiro de 1978.
DECRETO Nº 15.506, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978.
Retifica os itens XXX e LXXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 11 de janeiro de 1978, publicado dia 12 de janeiro de 1978.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a redação dos Itens XXX e LXXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 11 de janeiro de 1978, publicado no dia 12 de janeiro de 1978, como segue:
"Item XXX - RUA DOMINGOS GIORGETTI - código CADLOG 24.513-5, a Rua "Projetada" (Setor 49 - Quadra: 110/AR-IP). Começa na Rua Marquês de Lages e termina mais ou menos 51,00 metros além da Rua Batuira, situando-se entre as Ruas Romão Periggari e Paulo Ferraz, no 21º Subdistrito - Saúde".
"Item LXXXI - RUA DONA RACHEL SCHEIN - código CADLOG 72.347-9, a rua sem denominação, também conhecida por Dona Rachel (Setor: 163 - Quadras: 006 e 008/AR-SA). Começa na Estrada do Clube de Campo e termina na Rua da Praia, situando-se entre a Rua Cumbica e a primeira, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de dezembro de 1978.
O Secretário Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo