CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.332 de 21 de Outubro de 1975

Declara de Utilidade Pública a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos.

 

DECRETO Nº 12.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975.

Declara de Utilidade Pública a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capitai, na Rua Cajurú, 730, Belém, é uma entidade idônea, com personalidade jurídica há mais de três anos; que serve a coletividade no setor assistêncial; que os cargos de sua diretoria não são remunerados; e, ainda, que pela natureza de suas finalidades, já foi declarada de utilidade pública nos âmbitos federal e estadual, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de outubro de 1975, 422º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo