CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.868 de 17 de Março de 1975

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 11.868, DE 17 DE MARÇO DE 1975.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, nº XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no Jardim Esmeralda, 13º subdistrito - Butantã, as seguintes denominações:

Item 1 - DR. OCTAVIO GONÇALVES MOREIRA JÚNIOR a Rua "4". Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre as Ruas "3" e "5" (agora denominada Dr. Edmundo José de Lima).

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia.

Item 2 - RUA DR. EDMUNDO JOSÉ DE LIMA o logradouro público formado pelas Ruas "5" e "6". Começa na Avenida Prof. José Maria Alkmin e termina na Rua "7", situando-se entre as Ruas "4" (agora denominada Dr. Octavio Gonçalves Moreira Júnior) e "12" (agora denominada Dr. Álvaro Martins Sevilha).

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia - 1894 - 1924.

Item 3 - DR. ÁLVARO MARTINS SEVILHA a Rua "12". Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre a Rua "16" (agora denominada Dr. Elias Luiz de Oliveira) e Viela "5".

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia - 1892 - 1926.

Item 4 - DR. JOSÉ DE MARTINI a Rua "13". Começa na Avenida Prof. José Maria Alkmin e termina na Rua "15" (agora denominada Dr. Durval Ney Gonzales), situando-se entre as Ruas Prof. José Geraldo de Lima e "19" - 2º trecho (agora denominada Dr. Antônio Roberto Neto).

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia.

Item 5 - DR. DURVAL NEY GONZALES a Rua "15". Começa na Rua Prof. José Geraldo de Lima e termina na linha de transmissão da Light, situando-se entre a Rua "13" (agora denominada Dr. José de Martini) e divisa de terrenos.

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia.

Item 6 - ELIAS LUIZ DE OLIVEIRA a Rua "16". Começa na Avenida Prof. José Maria Alkmin e termina na Rua "7", situando-se entre as Ruas "12" (agora denominada Dr. Álvaro Martins Sevilha) e "18" (agora denominada Dr. Agapito Xavier da Costa).

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia.

Item 7 - DR. AGAPITO XAVIER DA COSTA a Rua "18". Começa na Avenida Prof. José Maria Alkmin e termina na Rua "7", situando-se entre as Ruas "16" (agora denominada Dr. Elias Luiz de Oliveira) e "19" - 1º trecho (agora denominada Dr. João Vieira Neves).

Da placa deverá constar; Delegado de Polícia - 1917 - 1942.

Item 8 - DR. JOÃO VIEIRA NEVES a Rua "19" - 1º trecho. Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre essa mesma avenida e a Rua "18" (agora denominada Dr. Agapito Xavier da Costa).
Da placa deverá constar: Delegado de Polícia - 1934 - 1969

Item 8 - DR JOÃO VIEIRA NEVES - código CADLOG 21.078-1 o logradouro formado pela Rua "19" (1º trecho) e pela Rua "21" (Setor 160 - Quadras 232, 233 e 234/AR-BT). Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre essa mesma avenida e a Rua "18" (agora denominada Dr. Agapito Xavier da Costa). (Redação dada pelo Decreto nº 16.907/1980)

Item 9 - DR. ANTÔNIO ROBERTO NETO a Rua "19" - 2º trecho. Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre a Rua "20" (agora denominada Dr. Plaucio Ângelo Presotto) e a linha de transmissão da Light.

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia - 1941 - 1970.

Item 10 - DR. PLAUCIO ÂNGELO PRESOTTO a Rua "20". Começa e termina na Avenida Prof. José Maria Alkmin, situando-se entre essa mesma avenida e a Rua "19" - 2º trecho (agora denominada Dr. Antônio Roberto Neto).

Da placa deverá constar: Delegado de Polícia.

Item 11 - DR. LAUDELINO DE ABREU a Rua "23". Começa na Rua Prof. José Geraldo de Lima e termina na linha de transmissão da Light, situando-se entre a Estrada do Rio Pequeno e a Rua Existente.

Da placa devera constar: Delegado de Polícia.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de março de 1975, 422º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO

O Secretário das Finanças, VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

O Secretário de Obras, IVAN LUBACHESCKI

O Secretário Municipal de Cultura, LUIZ MENDONÇA DE FREITAS, respondendo pelo Expediente

O Secretário dos Negócios Extraordinários, LUIZ MENDONÇA DE FREITAS.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1975.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 16.907/1980 - Dá nova redação ao item 8 do artigo 1º do Decreto.