CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.276 de 30 de Agosto de 1974

DISPOE SOBRE AS CONDICOES DA PRESTACAO DO SERVICO ATRIBUIDO A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO, NA FORMA DO ART.1 DA LEI 8075/74.

Alterações

D 12487/75-DA NOVA REDACAO AO ART.35 DO DECRETO

D 14496/77-DA NOVA REDACAO AO CAPUT DO ART.5 DO DECRETO

Correlações

  • P 29/75(SMT)-ACRESCE ARTS.42 E 43 A PORT.45/74-SMT, NOS TERMOS ART.6 DO DECRETO
  • P 13/75(SMT)-APROVA ESPECIFICACOES TECNICAS SERVICO SEGUNDA FASE TRECHO JABAQUARA/LIBERDADE METRO
  • D 11309/74-AUTORIZA INICIO SERVICOS TRANSPORTE METROVIARIO; FIXA TARIFAS, NOS TERMOS DECRETO
  • P 46/74(SMT)-APROVA REGULAMENTO DE TRAFEGO DO METRO, NOS TERMOS DECRETO
  • P 45/74(SMT)-APROVA REGULAMENTO DE TRANSPORTES DO METRO, NOS TERMOS DECRETO