CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.733 de 16 de Novembro de 1973

Dispõe sobre criação de unidade escolar no Departamento Municipal de Ensino.

DECRETO N.o 10.733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre criação de unidade escolar no Departamento Municipal de Ensino,

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a entrega de prédio recém construido ao Departamento Municipal de Ensino para instalação de unidade escolar;

CONSIDERADO a necessidade de atender à demanda de matrículas na região,

Decreta :

Art. 1.o — É criada, no Departamento Municipal de Ensino, a E. M. de Vila União — AR-VP. — com 30 (trinta) classes, para funcionar como unidade de ensino de 1.o Grau.

Art. 2.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de novembro de 1973, 420.O da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Miguel Colasuonno

— O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Fiiho

— O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

— O Secretário das Finanças, Adelino Gomes Arantes Filho, Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria,

— O Secretário dos Negócios Extraordinários da Prefeitura, Luiz Mendonça de Freitas,

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de novembro de 1973.

— O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo