CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.363 de 13 de Fevereiro de 1973

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.864/68.

DECRETO Nº 10.363, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.864/68.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, e do artigo 1º da Lei nº 7.707, de 17 de março de 1972,

Decreta :

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.864, de 23 de dezembro de 1968:

"Parágrafo único — Nos Cemitérios Municipais de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, e nos que vierem a ser construídos no Município, assim como nas áreas que forem acrescidas a todas as necrópoles municipais, as lápides terão as medidas obrigatórias de 0,40 m de comprimento por 0,30 m de largura e obedecerão a modelo adotado pela Prefeitura. Poderão ser feitas de concreto, granito, mármore ou bronze, e deverão ser assentadas ao nível do gramado, de acordo com as especificações fornecidas pelo Departamento de Cemitérios da Secretaria de Serviços Municipais".

Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1973, 420º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

— O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

— O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira

— O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1973.

— O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo