COMUNICADO 13/04 - DRH2/SGP
DATA: 07/04/2004
ASSUNTO: CORRELAÇÃO ENTRE PIS/PASEP, RAIS, RGPS, SEFIP E OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DA PMSP (CADASTRO APM, SISTEMA INFORMATIZADO DE RECURSOS HUMANOS - SIRH E FOLHA DE PAGAMENTO).
PIS: Programa de Integração Social
PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais
RGPS: Regime Geral de Previdência Social
SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento e Informação à Previdência
DIRIGIDO a: Servidores Municipais, ativos e aposentados ocupantes de cargo em comissão, contratados em caráter emergencial e todas as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras Municipais.
CONSIDERANDO que o número do PIS ou do PASEP é informação obrigatória na RAIS e no RGPS, sem o qual os servidores são excluídos de ambos;
CONSIDERANDO que incorreções nos dados pessoais dos servidores geram inconsistências tanto na RAIS quanto no RGPS (e SEFIP), ocasionando o não reconhecimento dos mesmos como segurados obrigatórios do regime previdenciário;
CONSIDERANDO que a não entrega da RAIS no prazo estabelecido ou a declaração incorreta implica em multa;
CONSIDERANDO que os dados para alimentação dos programas são extraídos dos Sistemas Informatizados da PMSP (CADASTRO APM, FOPAG E SIRH);
CONSIDERANDO que todas as informações necessárias para o perfeito funcionamento integrado do PIS/PASEP, RAIS, RGPS, SEFIP, CADASTRO APM E FOPAG são alimentadas, basicamente, pelo SIRH quando do ingresso na PMSP (e posteriormente migradas ao Cadastro APM e FOPAG, por interface);
CONSIDERANDO que as inconsistências dos processamentos se devem a:
- Ano do 1º emprego: não possuir 14 (catorze) anos completos;
- CPF incorreto;
- Utilização de apóstrofo nos nomes próprios;
- Abreviação do nome seguido de ponto;
- Duplo espaço entre nomes e/ou sobrenomes;
- Informação incorreta da escolaridade (especialmente para carreiras ou cargos de provimento de Nível Superior);
- Nome da mãe não informado ou inválido (com abreviação seguida de ponto, duplo espaço, apóstrofo, etc...);
- Nome do pai não informado ou inválido (na situação de pai desconhecido, deverá ser cadastrado: NÃO INFORMADO);
- Data de nascimento incorreta;
- Acentuação em vogais;
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1 - Todo e qualquer trabalhador que tenha tido vínculo empregatício, anteriormente ao início de exercício na PMSP, consta inscrição no PIS/PASEP.
2 - No caso de desconhecimento do próprio número, o interessado poderá obtê-lo junto a uma Agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e informá-lo à URH.
3 - Tal exigência é necessária já que inúmeros ingressantes da PMSP têm informado nunca terem sido inscritos no PIS/PASEP, porém sofrem inconsistência quando acionada a rotina para atribuição automática de número, pelo Banco do Brasil, pelo motivo de possuir inscrição anterior como trabalhador registrado ou mesmo servidor público.
4 - Caberá à URH promover o cadastramento do PIS/PASEP de seus funcionários, inclusive dos vacanciados, bem como o acerto dos dados já cadastrados, mas que se encontram no Cadastro APM sem o número do PIS/PASEP e que sofreram inconsistência quando da atribuição de número pelo Banco do Brasil, motivada pelas seguintes ocorrências:
a) PARTICIPANTE JÁ CADASTRADO NO PIS/PASEP
b) NOME DO PAI NÃO INFORMADO OU INVÁLIDO
c) U.F. DO ÓRGÃO EMISSOR INVÁLIDO
d) NOME DA MÃE NÃO INFORMADO OU INVÁLIDO
e) NOME DO PARTICIPANTE NÃO INFORMADO OU INVÁLIDO
5 - No caso do PIS/PASEP utilizar a NA nº 114.7 (Tipo de Operação: alteração - código "3", Tamanho do Campo: 11 posições).
OBS: o número do PIS/PASEP sempre se inicia pelo algarismo "1". Não confundi-lo com o número de inscrição no INSS.
6 - Esta alteração deverá ser efetuada através da Tela 16 (NA "on line"), observando-se o cronograma de processamento do Cadastro APM (Tela 24).
7 - PRAZO: Em face da necessidade URGENTE de regularização, principalmente pelo fato de envolver relacionamentos com Órgãos externos à PMSP, as URH's deverão cadastrar o número do PIS/PASEP imediatamente após o início de exercício.
8 - Os procedimentos acima são de competência das URH's e a não observância acarretará responsabilidade funcional.
9 - Comunicado publicado periodicamente.