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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 694 de 30 de Agosto de 2024

Divulga os procedimentos para a participação no “Programa São Paulo Integral - PSPI” em 2025, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 25, de 29 de agosto de 2024.

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/09/2024 – PÁGINA 24.

COMUNICADO SME Nº 694 DE, 30 DE AGOSTO DE 2024.

SEI 6016.2024/0116056-7

Divulga os procedimentos para a participação no “Programa São Paulo Integral - PSPI” em 2025, reorganizado pela Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

COMUNICA:

1. A participação no PSPI será formalizada pelas Unidades Educacionais por meio de envio de processo no Sistema SEI à DRE, com os seguintes documentos:

a) Formulário de Participação - Anexo II, devidamente preenchido;

b) Memorando de encaminhamento assinado pelo Diretor da UE.

2. As EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs deverão criar as turmas participantes no PSPI 2025 no sistema EOL, impreterivelmente, até o dia 06/09/2024 e atualizar a participação da seguinte forma:

a) no EOL, clicar em Operacional e em Escola;

b) clicar em Dados Gerais e, em seguida, no item 1.1 – Informações Gerais;

c) escolher o item 1.1.19 - Escolas participantes SP Integral. Nessa tela, deve selecionar o ano seguinte e clicar em “Incluir”.

3. O período de encaminhamento do processo de participação da UE à DRE se inicia a partir da data de publicação deste Comunicado até às 12h do dia 13/09/2024.

4. Caberá à DRE:

I - Sobre a organização do processo:

a) criar processo único no Sistema SEI, relacionando todos os processos das Unidades Educacionais participantes no PSPI;

b) cada processo relacionado deverá conter a documentação descrita no Item 1 deste comunicado e a relação de UEs participantes do PSPI 2025, gerada pelo sistema EOL.

c) encaminhar processo único via Sistema SEI à SME/COPED/DC, até às 12h do dia 20/09/2024.

d) após publicação da relação das Unidades Educacionais participantes do PSPI 2025 no Diário Oficial, devolver os processos para as Unidades de origem.

II- As Experiências Pedagógicas deverão compor o Projeto Político-Pedagógico a ser encaminhado à DRE na data estabelecida na Instrução Normativa de Calendário de Atividades contendo:

a) Educação Infantil: Anexo III da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024;

b) Ensino Fundamental: Anexos IV e V da Instrução Normativa SME Nº 25 de 29 agosto de 2024.

5. As Experiências Pedagógicas constantes nos PPPS das U.Es participantes do PSPI, devem ser documentos públicos no SEI para consulta das Divisões da DRE e Grupo de Trabalho - “GT São Paulo Educadora”, podendo ser consultados pela SME.

6. Caberá à DRE encaminhar um processo SEI à SME/COPED/DC até 30/04/2025 contendo o Anexo V das U.Es participantes do PSPI de acordo com a Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de Agosto de 2024.

7. Fica corrigido o parágrafo único do Artigo 11 da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, onde se lê "Artigo 55", leia-se "Artigo 56".

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo