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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 328 de 27 de Março de 2024

Convoca os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG  para comparecer na Diretoria Regional de Educação – DRE em que possuem ordem de serviço ativa para tomar ciência da demanda, no horário das 8h às 18h, conforme anexos I e II deste Comunicado.

COMUNICADO SME Nº 328, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

SEI 6016.2024/0038195-0

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- a necessidade de atendimento aos bebês, crianças e estudantes com direito ao programa de Transporte Escolar Gratuito;

- a necessidade de estabelecer estratégias que agilizem o atendimento;

- a importância do transporte escolar no desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;

- o estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2022 -SMT/SETRAM/DTP.

RESOLVE:

1. Ficam os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG convocados para comparecer na Diretoria Regional de Educação – DRE em que possuem ordem de serviço ativa para tomar ciência da demanda, no horário das 8h às 18h, conforme anexos I e II deste Comunicado.

2. As equipes das DREs deverão apresentar o endereço residencial e da escola de matrícula de bebês, crianças e estudantes que aguardam atendimento.

3. Os condutores não exclusivos, de acordo com item 4.1.17 do Regulamento de Credenciamento, deverão manifestar expressamente o interesse ou não pela demanda apresentada.

4. Para condutores exclusivos, de acordo com item 4.1.17.1 do Regulamento de Credenciamento, após primeiro momento de manifestação espontânea de interesse, a demanda deverá ser atribuída pela DRE, considerando o percurso já praticado, conforme previsto no item 4.1.13 do Edital de Chamamento Público

5. Para o cumprimento do estabelecido no item 4, a DRE deverá verificar os endereços do atendimento já realizado pelo condutor e avaliar a possibilidade de inclusão no percurso antes da atribuição.

6. A recusa de atendimento à demanda atribuída pela DRE é passível de penalidade, inclusive de cancelamento da ordem, de serviço, conforme Regulamento de Credenciamento.

7. A DRE deverá providenciar a alocação no veículo no Sistema EOL, em até 03 dias após o comparecimento do condutor, a todos bebês/crianças/estudantes cujo condutores manifestaram interesse e/ou que tiveram demanda atribuída.

8. As manifestações de interesse e atribuições aos condutores deverão ser devidamente registradas pelas DREs, ficando à disposição para consulta.

9. As DREs deverão adotar estratégias para divulgação do presente Comunicado a todos os condutores que possuem ordem de serviço ativa, bem como às unidades educacionais quanto aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SME Nº 06/2023.

 

Documento autorizado = 100693082

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo