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Detalhes da Norma (COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.296 de 19 de Novembro de 2021)

Tipo COMUNICADO
Data de assinatura 19/11/2021
Data de publicação 20/11/2021
Ementa

Dispõe sobre a observância do dever legal de reservar às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis em concursos públicos, inclusive nos casos de contratação temporária.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/11/2021 , p. 19
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Palavras-chave

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

VAGA

ACESSIBILIDADE

Temas Relacionados

Pessoa com Deficiência