Tipo | COMUNICADO |
Data de assinatura | 19/11/2021 |
Data de publicação | 20/11/2021 |
Ementa |
Dispõe sobre a observância do dever legal de reservar às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis em concursos públicos, inclusive nos casos de contratação temporária. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/11/2021 , p. 19 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
Palavras-chave |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VAGA ACESSIBILIDADE |
Temas Relacionados |