CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.606 de 11 de Dezembro de 2009

DIVULGA CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSE/AULAS P/2010 AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

COMUNICADO 2606/09 - SME

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009

Divulga o cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para 2.010 aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 38 da Portaria SME nº 5.745, de 09/12/09,

COMUNICA:

1 - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes /blocos de aula aos Professores da Rede Municipal de Ensino ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I a V, partes integrantes deste Comunicado.

2 - Os locais-sede e horários do processo referido no item anterior, em nível de Diretoria Regional de Educação- DRE, serão por elas divulgados às Unidades Escolares até 01/02/2010.

3 – Os Diretores de Escola deverão assegurar o cadastro no Sistema “Escola On Line”- EOL de todas as classes/turmas, até a véspera da data de início do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas- 2.010.

4 – Quanto aos desligamentos da Jornada de Opção solicitados pelos Professores de acordo com o art. 27, I, da Lei 14.660/07, nas Etapas realizadas nas Unidades Escolares, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a ) efetivar o desligamento no Sistema EOL, previamente à digitação das classes/aulas escolhidas/atribuídas;

b ) encaminhar à DRE, conforme cronograma constante dos Anexos I a III deste Comunicado, as Fichas de Pontuação dos Professores, contendo a referida solicitação.

5 – As Etapas “DRE” de escolha/atribuição aos Professores lotados/ em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial serão realizadas nas EMEEs.

6 – Para participação nas Etapas específicas em nível de DRE, os Professores deverão comparecer portando a respectiva Ficha de Pontuação.

7– Deverão ser comunicados, de imediato e sob pena de responsabilização funcional, pelos Diretores de Escola às respectivas DREs, e estas a CONAE-2:

a) a situação de excedência dos Professores efetivos, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;

b) a descaracterização de excedência dos Professores efetivos, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.

8 - Na hipótese de Remoção por permuta de Professores durante os meses de janeiro e julho/2010, os Diretores de Escola deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema EOL.

9 – No mês de fevereiro/ 2.010, no período de realização do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aula, inclusive das Etapas em caráter excepcional, fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

10 – O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores em exercício.