CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CSMB Nº 1 de 4 de Novembro de 2010

Institui o regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas.

COMUNICADO 1/10 - CSMB/SMC

A COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS DA SECRETARIA no uso de suas atribuições legais e regulamentares e diante da necessidade de editar novo regulamento de empréstimo para os itens das bibliotecas componentes do Sistema, com fundamento no artigo 10, inciso XII, do Decreto Municipal n° 46.434, de 06 de outubro de 2005, RESOLVE:

I – Instituir o regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas, valido para todas as unidades componentes do Sistema, conforme o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal n° 46.434, de 06 de outubro como segue:

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS

1. Este regulamento destina-se à uniformização do serviço de empréstimo, nos equipamentos do Sistema Municipal de Bibliotecas. CONTRATAÇÃO DIRETA

2. Inscrição dos leitores

a) Para a inscrição, não há limite de idade ou de escolaridade;

b) No ato da inscrição, o leitor deve apresentar:

b1) Original de um dos seguintes documentos de identidade:

* Certidão de Nascimento

* Carteira de Identidade (RG)

* Carteira Profissional

* Carteira de Conselho Profissional

* Carteira de Motorista

* Certificado de Reservista

* Passaporte;

b2) O pesquisador deverá apresentar, também, um comprovante de matrícula ou carteirinha de estudante com data de validade que indique que o mesmo está cursando mestrado, doutorado, pós-doutorado ou livre docência; 

b3) O professor deverá apresentar, também, um documento que comprove sua condição, como holerite atualizado ou carta com timbre da instituição em que trabalha;

b4) A Instituição deverá apresentar ofício/carta em papel timbrado, assinado pelo responsável, indicando nome, RG e telefone das pessoas autorizadas a retirarem material por empréstimo.

b5) Um dos seguintes comprovantes de residência emitidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de inscrição, contendo o nome da pessoa, ou dos pais, ou do cônjuge:

* Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone

* boleto bancário postado pelo correio

* correspondência de órgãos públicos

* faturas de cartão de crédito ou carnês

* holerite postado pelo correio;

c) No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal;

c1) Na impossibilidade do comparecimento pessoal de um dos pais ou do responsável, o menor deve trazer o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia de documento de identidade da pessoa que assinou o termo como responsável;

d) Atendidos os requisitos enumerados nos itens anteriores e não havendo penalidade pendente em relação ao leitor que requisita a inscrição, será emitido cartão do leitor, de uso exclusivo, pessoal e intransferível;

e) O cartão do leitor será entregue a este acompanhado de cópia do presente Regulamento de Empréstimo.

3. Categorias de usuários

a) Para fins de identificação do prazo de empréstimo, do número máximo de itens disponíveis por empréstimo bem como da possibilidade de renovação, classificam-se os usuários nas cinco categorias listadas na tabela que segue:

Categorias de usuário

Prazo de empréstimo

Nº máximo de itens por empréstimo

Renovação

Usuário individual (1)

14 dias

4 itens

1 renovação

Pesquisador (2)

20 dias

10 itens

1 renovação

Deficiente Visual (3)

30 dias

4 itens

sem renovação

Professor (4)

20 dias

6 itens

1 renovação

Instituição (INST)

30 dias

20 itens

sem renovação

4. Validade da inscrição

a) A inscrição do usuário é válida por 1 (um) ano a partir da data de seu cadastramento;

b) A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de residência emitido nos três meses anteriores ao pedido de inscrição, documento de identidade do leitor e cartão do leitor, em atendimento aos termos do item 2 do presente regulamento no que couber.

5. Exclusão de matrícula

a) A exclusão da matrícula só ocorrerá a pedido do usuário ou responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis) anos, desde que não haja débitos ou penalidades pendentes.

6. Horário de atendimento para inscrição e empréstimo

a) Os serviços de inscrição de usuário e empréstimo iniciar-se-ão após quinze minutos decorridos da abertura da biblioteca e se encerrarão quinze minutos antes de seu fechamento.

7. Regras para empréstimo

a) O leitor deve estar inscrito como usuário na biblioteca, nos termos do item 2 do presente regulamento;

b) É obrigatória a apresentação do cartão do leitor, acompanhado de documento de identificação com foto;

c) Em caso de perda do cartão, a biblioteca deverá ser comunicada imediatamente para que seja providenciada a nova via, no prazo de: 2ª via – 7 dias; 3ª via – 14 dias; 4ª via – 21 dias e assim sucessivamente. Em caso de furto, sendo apresentado o Boletim de ocorrência, o cartão será emitido na hora;

d) Não deve pender em relação ao usuário, no ato da requisição do empréstimo, qualquer penalidade ou débito nas bibliotecas integrantes do Sistema;

e) Não será permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título para o mesmo usuário;

f) No caso de pesquisador, não podem ser emprestados mais que cinco itens do mesmo assunto; esta quantidade pode ser alterada conforme disponibilidade de acervo da biblioteca.

8. Reservas

a) Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação de empréstimo;

b) O leitor deve retirar o material reservado até 1 (um) dia após a notificação da disponibilização da obra;

c) A notificação será feita por meio de única ligação telefônica para número de telefone fixo fornecido pelo usuário no ato da requisição de reserva.

9. Prazos

a) Os prazos de empréstimo são aqueles contidos na tabela constante da alínea “a” do item 3 do presente regulamento;

b) Não será renovado o prazo de empréstimo de material sobre o qual pende requisição de reserva.

10. Penalidades

a) O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo;

b) Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada;

c) Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo Coordenador da Biblioteca;

d) Alternativamente, poderá o Coordenador da Biblioteca ou a Supervisão da CSMB determinar que o valor do material extraviado ou danificado seja recolhido em benefício do Tesouro Municipal ou do FEPAC, por meio de guia própria emitida no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo;

e) O usuário terá 15 (quinze) dias para efetivar uma das providências das alíneas “b”, “c” e “d” supra;

f) Em caso de atraso na devolução, o leitor será suspenso pelo mesmo número de dias de atraso, incluído na contagem o dia da devolução;

11. Disposições finais

As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo (a) Coordenador (a) da Biblioteca.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,_____________________________________________, documento de Identificação ____________________________________, residente à (rua, avenida, praça, outros - especificar): __________________________________________________________________________________________, nº :_____________, complemento:________________________________ firmo este TERMO DE RESPONSABILIDADE na qualidade de________ ____________________________________________________________ do menor ____________________________________________________ documento de identificação _____________________________________ .

Declaro estar ciente que, ao firmar o presente termo, serei responsável pela reposição de materiais emprestados de qualquer biblioteca do Sistema Municipal de Bibliotecas pelo menor acima mencionado e que, porventura, vierem a sofrer atrasos, perda ou serem danificados.

Declaro que recebi uma cópia do Regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas e que o li atentamente, em especial os itens 3, 9 e 10, referentes a prazos de empréstimo e penalidades por atraso na devolução, extravio ou dano aos materiais emprestados.

São Paulo,_______de________________de 2010.

________________________________________

Assinatur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo