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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 23 de Abril de 2008

Institui o Regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas, válido para todas as unidades componentes do Sistema.

COMUNICADO 1/08 - SMC

A COORDENADORA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS DA SECRETARIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e diante da necessidade se editar novo regulamento de empréstimo para os itens das bibliotecas componentes do Sistema, com fundamento no artigo 10, inciso XII, do Decreto Municipal n. 46.434, de 06 de outubro de 2005, RESOLVE:

I. Instituir o Regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas, válido para todas as unidades componentes do Sistema, conforme o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal n. 46.434, de 06 de outubro de 2005, como segue:

Regulamento de empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas

1. Este regulamento destina-se à uniformização do serviço de empréstimo, nos equipamentos do Sistema Municipal de Bibliotecas, com o uso do Sistema de Gerenciamento Alexandria.

2. Inscrição dos leitores

a) Para a inscrição, não há limite de idade ou de escolaridade;

b) No ato da inscrição, o leitor deve apresentar:

b1) um dos seguintes documentos de identidade:

* Certidão de Nascimento

* Carteira de Identidade (RG)

* Carteira Profissional

* Carteira de Conselho Profissional

* Carteira de Motorista

* Certificado de Reservista

* Passaporte.

b2) um dos seguintes comprovantes de residência emitidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de inscrição, contendo o nome da pessoa, ou dos pais, ou do cônjuge:

* Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone

* boleto bancário postado pelo correio

* correspondência de órgãos públicos

* faturas de cartão de crédito ou carnês

* holerite postado pelo correio

c) No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal.

c1) Na impossibilidade do comparecimento pessoal de um dos pais ou do responsável, o menor deve trazer o Termo de Responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo I a este Comunicado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de documento de identidade original da pessoa que assinou o termo como responsável.

d) Atendidos os requisitos enumerados nos itens anteriores e não havendo penalidade pendente em relação ao leitor que requisita a inscrição, será emitido cartão de matrícula do usuário, de uso exclusivo, pessoal e intransferível.

e) O cartão de matrícula do usuário será entregue a este acompanhado de cópia do presente Regulamento de Empréstimo.

 

3. Categorias de usuários

a) Para fins de identificação do prazo de empréstimo, do número máximo de itens disponíveis por empréstimo bem como da possibilidade de renovação, classificam-se os usuários nas duas categorias listadas na tabela que segue:

 ANEXO

4. Validade da inscrição

a) A inscrição do usuário é válida por 1 (um) ano a partir da data de seu cadastramento.

b) A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de residência recente, documento de identidade do leitor e cartão de matrícula do leitor na biblioteca, em atendimento aos termos do item 2 do presente regulamento no que couber.

5. Exclusão de matrícula

a) A exclusão da matrícula só ocorrerá a pedido do usuário ou responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis) anos, desde que não haja débitos ou penalidades pendentes.

6. Horário de atendimento para inscrição e empréstimo

a) O serviço de inscrição de usuário e empréstimo iniciar-se-ão após quinze minutos decorridos da abertura da biblioteca e se encerrarão quinze minutos antes de seu fechamento.

7. Regras para empréstimo

a) O leitor deve estar inscrito como usuário na biblioteca, nos termos do item 2 do presente regulamento;

b) é obrigatória a apresentação do cartão de matrícula do usuário, acompanhado de documento de identificação com foto;

c) em caso de perda do cartão, a Biblioteca deverá ser comunicada imediatamente para que seja providenciada a nova via, no prazo máximo de 7 (sete) dias;

d) não deve pender em relação ao usuário, no ato da requisição do empréstimo, qualquer penalidade ou débito nas bibliotecas integrantes do Sistema.

8. Reservas

a) Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação de empréstimo;

b) o leitor deve retirar o material reservado até 1 (um) dia após a notificação da disponibilização da obra;

c) a notificação será feita por meio de única ligação telefônica para número de telefone fixo fornecido pelo usuário no ato da requisição de reserva.

9. Prazos

a) Os prazos de empréstimo são aqueles contidos na tabela constante da alínea "a" do item 3 do presente regulamento;

b) não será renovado o prazo de empréstimo de material sobre o qual pende requisição de reserva.

10. Penalidades

a) O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo;

b) quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada;

c) em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo Coordenador da Biblioteca;

d) Alternativamente, poderá o Coordenador da Biblioteca ou a Supervisão de CSMB determinar que o valor do material extraviado ou danificado seja recolhido em benefício do Tesouro Municipal ou do FEPAC, por meio de guia própria emitida no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo;

e) o usuário terá 15 (quinze) dias para efetivar uma das providências das alíneas "b", "c" e "d" supra;

f) em caso de atraso na devolução, o leitor será suspenso pelo dobro do número de dias de atraso, incluído na contagem o dia da devolução;

11. Disposições finais

As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Coordenador da Biblioteca.

ANEXO

II. O regulamento neste comunicado veiculado entra em vigor na data de sua publicação.

III. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas relativas a empréstimo de itens das bibliotecas componentes do Sistema Municipal de Bibliotecas.

IV. Afixe-se o Regulamento de Empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas em tamanho legível e local visível ao público freqüentador em todas as bibliotecas componentes do Sistema Municipal de Bibliotecas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo