Tipo | COMUNICADO |
Data de assinatura | 07/04/1993 |
Data de publicação | 08/04/1993 |
Data de republicação | 29/04/1993 |
Ementa |
Dispõe sobre a utilização de linhas telefônicas a todas as unidades municipais, proíbe ligações interurbanas, internacionais ou regionais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/04/1993 , p. 22 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA |
Palavras-chave |
EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS TELEFONES SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SERVIDORES - RESPONSABILIDADE SERVIDORES - TELEFONES CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL |