COMUNICADO 13/09 - DRH/SMG
Assunto: Gratificação por Atendimento ao Público GAP - exercício de 2009
Dirigido a: URH e SUGESP
Considerando o disposto no Decreto nº 48.670, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público, criada pelo artigo 80 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004 e a Portaria 053/ SMG/ 2008, de 21 de março de 2008, Comunicamos:
1. De acordo com a Portaria 053/ SMG/ 2008, a Gratificação por Atendimento ao Público somente poderá ser concedida aos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas efetivos e aos admitidos pela Lei nº 9.160/80, todos optantes nos termos da Lei n° 13.748/04 (PCCS nível médio).
2. Na conformidade estabelecida no § 1° do artigo 1° do Decreto n° 48.670, de 2007, para fins exclusivos de pagamento da gratificação, considera-se atividade de atendimento ao público a recepção e atendimento presencial ao munícipe, em caráter habitual, contínuo e permanente, nos balcões, praças e mesas de atendimento, em unidades administrativas que tenham essa atribuição específica prevista em lei, regulamento ou portaria.
3. Farão jus ao pagamento da gratificação os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que implementem as seguintes condições, cumulativamente, apuradas no exercício de 2009:
3.1. tenham completado, no mínimo, 6 (seis) meses contínuos de exercício nas unidades de atendimento ao público, apurados em conformidade com o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
3.2. não tenham sido apenados na forma do artigo 186 ou não tenham incorrido em faltas ao serviço nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 1979.
4. Na conformidade estabelecida nos artigos 3º e 5º do Decreto n° 48.670/07 serão exigidos:
4.1. a apresentação de certificado de conclusão pela participação em curso de capacitação para atendimento ao público no âmbito da Escola de Formação do Servidor Público Municipal EFSPM, Álvaro Liberato Afonso Guerra, ou de idêntico curso validado ou referendado pela Administração, com carga horária não inferior a 20 (vinte) horas, prevista no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 48.670/07.
4.1.1. os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas alcançados pela Gratificação por Atendimento ao Público que concluíram curso de capacitação em 2008 ou ano anterior, deverão participar de curso de atualização profissional para atendimento ao público, no âmbito da Escola de Formação do Servidor Público Municipal EFSPM, Álvaro Liberato Afonso Guerra, ou curso similar desenvolvido pelas Secretarias, validado, com carga horária não inferior a 12 (doze) horas, realizados no ano de 2009.
a) os servidores lotados nas Praças de Atendimento das Subprefeituras que realizarem o curso de atualização na Escola de Formação, farão um módulo complementar de 4 (quatro) horas ministrado pela SMSP;
b) os servidores da Praça de Atendimento de SF que participaram de apenas um dos cursos realizados pela Secretaria Municipal de Finanças com carga horária de 10 (dez) horas, deverão também participar do módulo de 4 (quatro) horas que será ministrado pela SMSP;
c) SMS, SEHAB e SMC estão responsáveis pela realização da atualização para os servidores de suas unidades de atendimento.
4.2. a apuração do desempenho do servidor, considerando o inciso I do artigo 3º e aferição em conformidade com o Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 48.760/07, com base na pontuação final obtida para o Ciclo de Avaliação de Desempenho 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade de 18 de abril de 2009:
Pontuação obtida na Avaliação de Percentual a ser
Desempenho ciclo 2007 aplicado
De 900 a 1000 pontos 100 %
De 800 a 899 pontos 80 %
De 700 a 799 pontos 70 %
De 600 a 699 pontos 60 %
De 500 a 599 pontos 40 %
Abaixo de 500 pontos 1 %
4.3. a apuração da freqüência, em conformidade com o inciso II do artigo 3º e aferição em conformidade com o Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 48.760/07:
Número de dias de Percentual a ser
efetivo exercício aplicado
360 dias ou mais 100 %
354 a 359 dias 80 %
333 a 353 dias 70 %
312 a 332 dias 60 %
294 a 311 dias 40 %
Abaixo de 294 dias 1 %
5. As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras, deverão encaminhar à Diretoria da Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios DRH-4, em data a ser definida e informada:
a) planilha padrão com a apuração dos insumos, conforme modelo que será enviado por e-mail para as URH/ SUGESP, e que deverá ser devolvido, devidamente preenchida para o e-mail: smgdrh4@prefeitura.sp.gov.br
5.1. O apontamento indevido da gratificação acarretará em responsabilização funcional.
6. O valor não creditado por inconsistências das informações geradas pelas Unidades de Recursos Humanos ou pelas Supervisões de Gestão de Pessoas será ajustado no mês subseqüente.
7. As condições de que trata os itens 3 e 4 deverão ser reexaminadas ao término do exercício de 2009 pelas Unidades de Recursos Humanos ou pelas Supervisões de Gestão de Pessoas.
7.1. Farão jus ao recebimento da gratificação, do exercício de 2009, os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que vierem a implementar as condições estabelecidas nos itens 3 e 4 deste comunicado até 31 de dezembro de 2009, cujo pagamento da gratificação, excepcionalmente, será no mês de janeiro de 2010.
7.1.1. Para efeitos do item 7.1 deverá ser encaminhada, via e-mail, planilha complementar de apontamento aos cuidados da Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios DRH-4, até o dia 7 de janeiro de 2010, e-mail: smgdrh4@prefeitura.sp.gov.br .
7.2. Os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas que receberem a Gratificação por Atendimento ao Público e vierem a ser apenados na forma do artigo 186 ou tenham incorrido em faltas ao serviço nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 1979, deverão restituir os valores recebidos, observado o disposto no item 8 deste comunicado.
8. Na hipótese de recebimento indevido da gratificação, deverão as Unidades de Recursos Humanos e as Supervisões de Gestão de Pessoas providenciar a reposição dos valores ao erário, observado o disposto no Decreto n° 48.138, de 2007.
9. A gratificação não será devida aos servidores contratados por tempo determinado nos termos da Lei n° 10.793, de 1989.
10. Para o exercício de 2010, será editado novo Comunicado com as regras para a programação de cursos de capacitação e atualização.