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COMUNICADO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CMDCA Nº 1 de 18 de Janeiro de 2001

REGISTRO CONDICIONAL DE ENTIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

COMUNICADO 1/01 - CMDCA/SGM

Registro Condicional de Entidades no CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sessão ordinária do dia 11 de dezembro de 2000, deliberou pela concessão de REGISTRO CONDICIONAL, às entidade governamentais na seguinte situação:

1. A entidade que comprovar, por relatório escrito assinado pelo presidente da entidade, estar impossibilitada de obter a licença de Funcionamento da Prefeitura Municipal de São Paulo e/ou o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá substituir um ou ambos documentos, por laudos técnicos, declarando que o prédio encontra-se em condições para prestação do serviço pretendido, para Crianças e Adolescentes, quanto à habitabilidade, salubridade e segurança.

1.1 - Laudo Técnico substitutivo da Licença de Funcionamento da PMSP: deverá ser assinado exclusivamente por engenheiro civil ou arquiteto com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de S. Paulo (CREA-SP) anexando a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do local a que se refere o laudo.

1.2 - Laudo Técnico substitutivo do Alvará do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, deverá ser assinado exclusivamente por engenheiro civil ou arquiteto com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de S. Paulo (CREA-SP) anexando cópia do seu número de registro no Ministério do Trabalho, que o autoriza a emitir laudos de segurança contra incêndio, e anexando também a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do local a que se refere o laudo.

1.3 - Dúvidas: podem ser esclarecidas no CREA-SP, fone 0800-171811

2) Documentação: Para receber o Registro Condicional, a entidade deverá obrigatoriamente ter apresentado todos os documentos a que se referem as Resoluções 47 ou 48 ou 49 deste Conselho, exceto os acima citados documentos que estarão sendo substituídos.

3) Validade: O Registro Condicional terá validade de 12 meses afim de dar tempo hábil para a entidade obter os documentos definitivos citados nos itens 1.1 e 1.2

4) Registro definitivo: A Licença de Funcionamento da PMSP e o Alvará do Corpo de Bombeiros deverão ser apresentados até 3 meses antes de expirar o registro condicional, para permitir a emissão do Registro Definitivo.

5) Cancelamento: A entidade que não apresentar os documentos citados no item 5 ao final de 12 meses, terá seu Registro Condicional cancelado.

6) Modelo: O registro Condicional aprovado tem o seguinte modelo gráfico abaixo.

7) Este Comunicado substitui e cancela o Comunicado s/nº publicado em 28/12/00 no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRO CONDICIONAL

Entidade Não Governamental:

Situada na:

Bairro: Fone: Fax:

CEP: CNPJ:

Conselho Tutelar Região:

Que mantêm programa:

( ) colocação familiar (ambos os sexos) -

( ) liberdade assistida (ambos os sexos) -

( ) semi-liberdade (ambos os sexos) -

( ) internação (ambos os sexos) -

( ) casa abrigo (ambos os sexos) -

Está Registrada Condicionalmente neste Conselho sob o n.º de acordo com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme Resoluções nº 04/CMDCA/94 e 047/CMDCA/99, 53/CMDCA/OO e Comunicado nº 01/2001.

Validade de 1 ano a partir desta data.

São Paulo, de de 2001.

Coordenador da Comissão Presidente - CMDCA

de Relações Institucionais

Obs.: A ENTIDADE SE COMPROMETE A COMPARECER AO CMDCA, 90 DIAS ANTES DE EXPIRAR A VALIDADE DESTE TERMO QUE É: / / .