Dispõe sobre a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, suspendendo o cadastro no SIGPEC da concessão de Adicional de tempo de serviço com data de vencimento no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Comunicado nº 49 DEF/2020
DATA: 10/06/2020
Assunto: Lei Complementar 173, de 27/05/2020
Dirigido: Às Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP’s das Prefeituras Regionais
Senhor (a) Responsável
Tendo vista a Edição da Lei Complementar 173 de 27/05/2020, que assim dispõe no inciso IX do Artigo 8º:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuências, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
C O M U N I C A M O S:
1) O cadastro no SIGPEC da concessão de Adicional de tempo de serviço está, suspenso com data de vencimento no período de 28/05/2020 a 31/12/2021;
2) Para o cadastro no SIGPEC do período 28/05/2020 a 31/12/2021, foi criado o código de frequência:
- Tela de cadastro: Frequência.
- Tipo de Frequência: ADS-LEI COMPL 173 20
Código Mnemônico Nome
1 QQL Período ADS - Art 8º - Lei Complementar 173/2020
3) O Mnemônico encontra-se disponível para tratamento do evento;
4) O período cadastrado no Mnemônico do item 2, será utilizado para decrescer da contagem de tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço;
5) A PRODAM gerou automaticamente o cadastro do referido Mnemônico para todos os servidores ativos na data de 28/05/2020;
6) Deverá ser cadastrado para os novos ingressos o evento de frequência no período do inicio de exercício até 31/12/2021;
7) Outros esclarecimentos, enviar e-mail para:
smg-cogep-drh-def@prefeitura.sp.gov.br
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo