CIRCULAR 1/12 - CONTRU-5/SEHAB
DOC 14433/2012
ÀS EMPRESAS FABRICANTES E INSTALADORAS DE ELEVADORES
Determinação do Diretor de Divisão
NOVOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS POR CONTRU-5 PARA ELEVADORES SEM CASA DE MÁQUINAS.
Face à publicação em 03/04/2012 da norma NBR 16.042/2012, que trata de elevadores sem casa de máquinas e, após consulta a ABNT e ao setor jurídico de CONTRU-G, fica estabelecido, a partir da publicação da referida norma, o que segue:
1- A partir da data de validade da norma NBR 16.042, prevista para 03/04/2013, a fabricação de elevadores sem casa de máquinas deverá atendê-la em todos os seus itens:
2- Até a data anterior a partir da qual a Norma NBR 16.042 passar a ter validade, prevista para 03/04/2013, CONTRU-5 continuará a aceitar a fabricação e instalação de elevadores sem casa de máquinas cujas características, objetos de consulta técnica, tiveram despacho de autorização deferido.
3- As autorizações já concedidas deixarão de ter eficácia para solicitações de alvarás de instalação de elevadores com contratos de fabricação assinados a partir da data de validade da NBR 16.042. Os Alvarás já emitidos com base nessas autorizações continuarão válidos.
4- A partir da data de publicação da referida norma 03/04/2012 não serão mais aceitos pedidos de consulta técnica relacionados a elevadores que tenham características divergentes das especificadas na norma.
5- O prosseguimento da análise de pedido de licenciamento de aparelhos com características divergentes das especificadas na norma NBR 16.042/2012 dependerá da apresentação ao CONTRU-5 de parecer oficial favorável da ABNT à consulta do fabricante sobre os itens discrepantes.