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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DAF Nº 1 de 8 de Novembro de 2004

Disciplina o roteiro de procedimentos para Processos Administrativos a serem cancelados.

CIRCULAR 01/04 - DAF/SGP

DATA : 08.11.2004

DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais

ASSUNTO : roteiro de procedimentos para Processos Administrativos a serem cancelados

O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO :

- que o Processo nos termos da Legislação em vigor é documento de alta relevância administrativa.

- que a autuação indevida de processos acarreta em prejuízo à Administração Municipal,

- que cabe às Chefias em geral, a responsabilidade de solicitar a atuação de processos, bem como exercer o controle dos processos em poder das suas unidades.

EXPEDE

A presente Circular disciplinando os procedimentos a serem adotados em casos de solicitação de Cancelamento de Processos ocorrido nas dependências de Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais:

1 - O responsável pelas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais que tiver conhecimento de processo autuado indevidamente, sem condições de prosperar na sua análise, nos termos da legislação vigente, deverá encaminhar o mesmo à Seção Técnica de Controle de Processos - DAF-31, da Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3, juntamente com o formulário de Solicitação de Cancelamento de Processos (anexo único).

2 - As solicitações de que trata o item 1º deverão ser remetidas diretamente ao DAF-31, juntamente com o processo a ser cancelado, através de formulário próprio, digitado eletronicamente, pela Pasta onde ocorreu a autuação, impresso, carimbado e assinado pelos responsáveis que constam do formulário.

2.1. - cada solicitação de cancelamento deverá referir-se a apenas um Processo Administrativo, contendo o motivo detalhado pelo qual se torna necessário o seu cancelamento.

2.2 O formulário de solicitação de Cancelamento de Processos poderá ser obtido através de download no site

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/processos/0003

ou solicitado através do e-mail sgpdaf31@prefeitura.sp.gov.br , ou ainda através de disquete, entregue na Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3.

3 - As Unidades Municipais deverão tramitar o processo físico a ser cancelado pelo Sistema Municipal de Processos - SIMPROC do DAF.31 (60.15.40.310), não apondo documentos e/ou folhas de informações no processo.

4 - Para os processos autuados indevidamente e que constam no ponto de autuação, sem tramitação, o cancelamento será efetuado pelo chefe das Praças de Atendimento das Subprefeituras, chefe das Unidades de Autuação ou respectivos encarregados desde que previamente autorizados, através da tela do SIMPROC: "PROCESSOS - AUT. ISENTO" , opção exclusão, informando:

4.1 - Número do Processo a ser cancelado;

4.2 - Processo que está dando andamento no mesmo assunto, em casos de duplicidade;

4.3 - Motivo da exclusão.

5 - O responsável pela Unidade a que se refere o item 1, ao observar que o processo a ser cancelado trata de assunto referente ao Sistema de Administração do Código de Obras e Edificações - SISACOE, tendo portanto uma guia de arrecadação (UOS) vinculada, deverá desvinculá-la antes de solicitar o cancelamento.

6 - A Seção Técnica de Controle de Processos - DAF-31 da Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3, manterá um cadastro das pessoas autorizadas para cancelamento de processos nos termos desta circular.

7 - Esclarecimentos adicionais poderão ser prestados pelo DAF-31, através do e-mail:. sgpdaf31@prefeitura.sp.gov.br

8 - Esta Circular produzirá efeitos na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo