CIRCULAR 5/09 - SP/G/SMSP
ASSUNTO: INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DE 2009.
O SUBPREFEITO DE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 50.733/2009.
DETERMINA:
I Todas as Unidades Administrativas que compõem a Subprefeitura Guaianases deverão efetuar o levantamento físico dos Bens Patrimoniais Móveis sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 28 e seguintes do Decreto nº 50.733/2009;
II A Listagem desses bens deverá ser encaminhada à Supervisão de Finanças para fins de elaboração do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais de 2009, até 31/10/2009, impreterivelmente.
III Deverá ser elaborada, uma listagem com os bens chapeados em ordem alfabética, e outra com os bens sem chapa, também em ordem alfabética. E se houver bens inservíveis na unidade que ainda não foram retirados para baixa, estes também deverão constar.
IV A descrição dos bens deverá ser de forma bastante detalhada, contendo: marca, modelo, cor e n.º de série se houver e enviada via e-mail ou por disquete, a fim de facilitar o preenchimento do campo 12 (valor do bem) no formulário.
V Ficam os Supervisores, Chefes e Encarregados diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais sob sua custódia.
VI Quaisquer dúvidas esclarecer junto à Supervisão de Finanças.
VII Contato com: Sonis Maria Miranda ou Dário do Nascimento
VIII Cumpra-se.