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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 5 de 17 de Setembro de 2009

O LEVANTAMENTO FISICO DOS BENS PATRIMONIAIS DE SMSP/SPG DEVERA SER ENCAMINHADO A SUPERVISAO DE FINANCAS, ATE 31/10/09 VIA E-MAIL OU POR DISQUETE.

CIRCULAR 5/09 - SP/G/SMSP

ASSUNTO: INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DE 2009.

O SUBPREFEITO DE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 50.733/2009.

DETERMINA:

I – Todas as Unidades Administrativas que compõem a Subprefeitura Guaianases deverão efetuar o levantamento físico dos Bens Patrimoniais Móveis sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 28 e seguintes do Decreto nº 50.733/2009;

II – A Listagem desses bens deverá ser encaminhada à Supervisão de Finanças para fins de elaboração do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais de 2009, até 31/10/2009, impreterivelmente.

III – Deverá ser elaborada, uma listagem com os bens chapeados em ordem alfabética, e outra com os bens sem chapa, também em ordem alfabética. E se houver bens inservíveis na unidade que ainda não foram retirados para baixa, estes também deverão constar.

IV – A descrição dos bens deverá ser de forma bastante detalhada, contendo: marca, modelo, cor e n.º de série se houver e enviada via e-mail ou por disquete, a fim de facilitar o preenchimento do campo 12 (valor do bem) no formulário.

V – Ficam os Supervisores, Chefes e Encarregados diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais sob sua custódia.

VI – Quaisquer dúvidas esclarecer junto à Supervisão de Finanças.

VII – Contato com: Sonis Maria Miranda ou Dário do Nascimento

VIII – Cumpra-se.