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CIRCULAR SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR/AR/EM Nº 121 de 17 de Outubro de 2000

PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONAIS MOVEIS.

CIRCULAR 121/00 - AR-EM/SAR

Referência: Procedimentos para controle de Bens Patrimoniais Móveis

Destino: Supervisores, Chefes e Encarregados:

GABINETE-AR.EM: Ambulatório, Defesa Civil(Rádio), N.A.P. Núcleo de Atendimento ao Público, U.C.F. Unidade de Controle e Fiscalização(Apreensão), Unidade de Informática e U.T.I. Unidade de Controle Interno de tráfego.

S.A.P. SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL: Protocolo/Autuação, Carteira de Trabalho, Zeladoria/Copa.

S.O.S. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS: U.L.P. Unidade de Limpeza Pública, Marcenaria, U.P.J. Unidade Parques e Jardins e U.T.O.P. Unid.Téc. Obras Públicas.

S.U.O.S. SUPERVISÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: Cadastro, Fiscalização e Aprovação.

S.F. SUPERVISÃO DE FINANÇAS e Almoxarifado.

Data: 16/10/00.

Considerando que toda movimentacão de bem patrimonial deverá ser realizada com a devida formalizacão administrativa;

Considerando a necessidade de um controle interno dos bens patrimoniais móveis desta Administracão Regional;

DETERMINO:

A responsabilidade pela guarda do bem está delegada aos Supervisores, Chefes de Seções e Encarregados de Setores, conforme legislacão em vigor.

Os Chefes de Seções e Encarregados de Setores delegarão esta responsabilidade para os funcionários que utilizam o bem, através do Termo de Responsabilidade em anexo. No caso de bem de uso comum da unidade, a Chefia ou Encarregatura continuará responsavel pelo bem.

O funcionário, chefe ou supervisor, que vier a sair desta Administracão Regional (exoneracão, transferência, etc.), deverá, antes de sua saída, encaminhar ao seu superior hierárquico (excepcionalmente no caso do Administrador, à Supervisão de Finanças), memorando relacionando todos os bens que estavam sob a sua guarda, transferindo, assim, a sua responsabilidade.

Toda e qualquer alteracão do local de guarda de qualquer bem deverá ser comunicada à Supervisão de Financas, através da C.I.M.B.P.M. (Controle Interno de Movimentacão de Bens Patrimoniais Móveis), em 03 (três ) vias, conforme modelo anexo, e sua retirada, somente será realizada, após a autorizacão do Supervisor de Finanças (não existe empréstimo entre setores, de material pertencente à Prefeitura).

No caso de furto, deve o responsável pelo bem providenciar a busca física na Regional, e caso o bem não seja localizado, deverá o responsável dirigir-se à autoridade policial, para lavratura do Boletim de Ocorrência, e o mesmo deverá ser entregue à Supervisão de Finanças, para providências subsequentes.

Nos casos de não localização de material pertencente ao Setor/Seção, a Chefia/Encarregatura deverá adotar os procedimentos acima, ou o responsável pelo bem, poderá repor o material faltante; encaminhando para a Supervisão de Finanças a Nota Fiscal de compra do bem reposto e a Supervisão de Finanças providenciará novo chapeamento do bem reposto.

Quando alguma chapa patrimonial cair, o responsável pelo bem deverá contatar a Supervisão de Finanças e a mesma providenciará a regularização do chapeamento.

Para a baixa de bens inservíveis, a pessoa responsável encaminhará memorando à Supervisão de Finanças, relacionando o bem, o número de chapa patrimonial e o estado de conservação; após o que, a Supervisão de Finanças tomará as providências para desincorporação do bem do acervo da Administração Regional.

Quanto ao recebimento externo de bens, a pessoa responsável encaminhará memorando à Supervisão de Finanças, relacionando o bem, o número de chapa patrimonial e o estado de conservação, bem como, prefixo e código da Unidade Orçamentária que enviou o bem.

O não cumprimento das disposições instituidas nesta circular em consonância com os Decretos nº 24.650 de 25.09.87 e 28.303 de 21.11.89, sujeitará o responsável de cada unidade desta Administração Regional às penalidades previstas no Estatuto do Funcionários Públicos do Município de São Paulo.