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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.499 de 8 de Dezembro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar e desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC

PORTARIA SME Nº 9.499, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0131489-9

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar e desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos publicado pelo Ministério da Saúde em 2019, que define como primeiro passo para uma alimentação saudável a amamentação até dois anos ou mais, oferecendo somente o leite materno até os seis meses de idade;

- a Nota Técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 3049124/2022, que apresenta orientações sobre aleitamento materno e alimentação complementar no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

- o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018 – 2030, que estabelece o programa de aleitamento materno nos Centros de Educação Infantil como uma estratégia para reduzir a desnutrição de gestantes e crianças de zero a seis anos e a obesidade na primeira infância;

- as concepções e conceitos que embasam o Currículo da Cidade – Educação Infantil – SME/2019, que inclui o acolhimento ao aleitamento materno como uma importante característica desta etapa educativa para construção de relações interpessoais e vínculos;

- a Orientação Normativa SME n° 01/2020, que dispõe sobre a educação alimentar e nutricional para a Educação Infantil e afirma que a matrícula dos bebês não deve desestimular o aleitamento materno, pelo contrário, deve contribuir para que a amamentação continue;

- a necessidade de avançar nas ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, na perspectiva de garantir, para as famílias que assim desejam, a amamentação de bebês e crianças nas Unidades de Educação Infantil da cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar e desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, bem como garantir o acolhimento às famílias que desejam continuar com o aleitamento materno após o ingresso de bebês e crianças nas Unidades de Educação Infantil.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - contribuir para o aprofundamento de concepções sobre aleitamento materno presentes nos documentos oficiais nacionais e municipais;

II - instrumentalizar as equipes, principalmente as pertencentes às unidades de educação infantil (crianças de zero a 3 anos e 11 meses), para promover ações de incentivo, apoio e proteção ao aleitamento materno;

III - realizar formações para educadores, principalmente os atuantes em unidades de educação infantil (crianças de zero a 3 anos e 11 meses), que propiciem espaços de reflexão sobre a importância do aleitamento materno;

IV - desenvolver e divulgar ações e materiais informativos que ressaltam o leite materno como alimento essencial na primeira infância e suas vantagens;

V - planejar, executar, monitorar e avaliar a Campanha CEI Amigo do Peito, como estratégia de comunicação para promoção do aleitamento materno nas Unidades Educacionais da rede direta e parceira da cidade de São Paulo;

VI - disponibilizar e atualizar as informações do site CEI Amigo do Peito;

VII - articular parcerias com outras Secretarias e Organizações com intuito de avançar nas ações que promovam o aleitamento materno.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro designado e composto por servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções, na seguinte conformidade:

Kátia Iared Sebastião Romanelli - RF 776.529-1 - CODAE/DINUTRE

Giovanna Luisi Serra - RF 774.892.2 - CODAE/DINUTRE

Larissa Santos das Neves - RF 827423.1 - CODAE/DINUTRE

Mônica Cordeiro Nogueira da Cruz - RF 828.555-1 - CODAE/DINUTRE

Valéria Roma de Freitas - RF 811.038.7 - CODAE/DINUTRE

Viviane Ferri Ross Perucha - RF 828.571.3 - CODAE/DIEDAN

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Coordenador, com periodicidade a ser definida pelo GT.

Art. 5º O GT ora constituído, poderá sofrer substituição dos membros a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo