Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo pertencentes aos quadros da Guarda Civil Metropolitana.
ATO Nº 1652/24
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, nestes incluídos os servidores vinculados a esta Edilidade pertencentes aos quadros da Guarda Civil Metropolitana e Assessoria Policial, abono no valor atualizado correspondente ao QPL-6, da Tabela de Vencimentos Básicos A.1, do Anexo IV da Lei n° 13.637, de setembro de 2023, com alterações posteriores, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei n° 18.100, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo deve ser pago aos servidores ativos e comissionados nele indicados, desde que em exercício na Câmara no mês de seu pagamento.
Art. 2° Eventual pagamento de abono pelo órgão de origem, com fundamento na Lei Municipal n° 14.589, de 13 de novembro de 2007, aos servidores cedidos para prestarem serviços nesta Edilidade, ensejará compensação dos valores percebidos na Câmara Municipal de São Paulo no mês subsequente ao de sua percepção.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo