CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.488 de 16 de Outubro de 2020

Altera a redação do inciso V do art. 5º do Ato nº 1.479, de 14 de julho de 2020 que Dispõe sobre a retomada da prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo, disciplina o acesso da população de forma gradual ao Palácio Anchieta, observadas as normas de distanciamento, revoga o Ato 1471, de 29 de maio de 2020, e dá outras providências.

ATO Nº 1488/20

Altera a redação do inciso V do art. 5º do Ato nº 1.479, de 14 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a evolução favorável dos indicadores da COVID-19 no nosso Município de São Paulo;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso V, do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................................................................................

..............................................................................................................................

V - visitantes que tenham reunião agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, observando-se o número máximo de 8 (oito) visitantes simultâneos por Gabinete. (NR)

..............................................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de outubro de 2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo