CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 1.288 de 13 de Setembro de 1937

Modifica o artigo 33 do Ato n° 326 de 21 de março de 1932, sobre dimensões de sepulturas nos cemitérios.

ATO N° 1.288, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937

Modifica o artigo 33 do Ato n° 326 de 21 de março de 1932, sobre dimensões de sepulturas nos cemitérios.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, n° 21 da Lei de Organização Municipal n° 2.484, de 16 de dezembro de 1935, Resolve:

Art. 1° — Ficam alteradas para 2,40 x 2,30, respectivamente frente e fundo das quadras, as dimensões estabelecidas no artigo 33 do Ato n° 326 de 21 de março de 1932, para as sepulturas de concessão a prazo fixo ou indeterminado.

Parágrafo único — Ficam mantidas, nos cemitérios existentes, as dimensões fixadas no artigo referido do Ato n° 326, para as sepulturas já concedidas e para as quadras já demarcadas onde não for possível fazer-se a alteração.

Art. 2° — Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 13 de setembro de 1937, 384° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado

O Diretor interino do Departamento do Expediente e do Pessoal, Tristão Pereira da Fonseca

O Diretor do Departamento de Serviços Municipais, Benjamin Botelho Egas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo