CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.821 de 6 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.

DECRETO Nº 59.821, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Novo Mundo, localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, 100, Distrito Vila Maria, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:

I - Centro Municipal de Educação Infantil Novo Mundo;

II - Laboratório;

III - Centro Cultural, contemplando teatro, ambientes para exposição, salas multiuso e biblioteca;

IV - Complexo Esportivo, contemplando piscinas descobertas (infantil e adulto), piscina semiolímpica coberta e quadras poliesportivas (coberta e descoberta).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo