Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
PORTARIA SF/SUREM nº 07, de 24 de janeiro de 2022.
Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.?
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2022:
I - Grupo B: R$ 51.550,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais);
II - Grupo C: R$ 13.455,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo